"O projeto tem como objetivo definir, em lei. o alcance e o limite do ato médico.
Para tanto, esse artigo 1° expõe de maneira clara a definição adotada pela organização mundial de saúde no tocante às ações médicas que visam ao beneficio do indivíduo e da coletividade, estabelecendo a prevênção, em seus diversos estágios, como parâmetro para a cura e o alívio do sofrimento humano."
A definição do ato médico foi elaborada com base nesta ordenação de idéias porque, na medida em que abrange todas possibilidades de referir procedimentos profissionais na área da saúde, essa classificação pareceu ao autor a melhor maneira de sintetizar clara e lealmente aos limites da atividade dos médicos. Com sua utilização, parece ser possivel diferenciar o que se deve considerar como atividade privativa dos médicos e quais os procedimentos sanitários que não o são.
Ou seja, com isso eles visam "atar" as mãos dos demais profissionais como, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Nutricionistas, entre outros profissionais da área da saúde, limitando a competência de seu exercício profissional. O projeto de lei do ato médico retira do usuário a liberdade de escolha , e das categorias de saúde, a autonomia.
Acatar que o diagnóstico nosológico seja tarefa de apenas uma profissão, torna o cuidado em saúde, no mínimo reducionista. Com isso, impede que profissionais de outras áreas possam exercer livremente essas atividades em suas respectivas áreas de conhecimento científico, ja regulamentadas em leis anteriores.
A profissão médica não pode se arvorar em sinônimo de conhecimento total da complexa área da saúde humana. Hoje no mundo inteiro, o conhecimento de saúde já não se mantém restrito a uma só profissão, mas é encarado como um conceito social, englobando conhecimentos e saberes de diferentes áreas.
O ato médico isola a atuação de outras profissões, resguardando ao medico a maior fatia do campo, prejudicando o usuário do sistema que continuará sendo visto de forma fragmentada, o que desumaniza ainda mais o atendimento em saúde.
Os profissionais da área da saúde devem trabalhar em parceria e de forma complementar, garantindo assim um atendimento integral, abrangente e qualificado pela prática interdisciplinar que possibilita trocas, humaniza o atendimento e melhora os processos de trabalho em saúde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário